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MPE pede reprovação das contas do prefeito de Caldas Brandão

Ministério Público Eleitoral se posicionou pela reprovação das contas do prefeito de Caldas Brandão, Fábio Rolim Peixoto; VEJA DOCUMENTO


O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela reprovação das contas do prefeito de Caldas Brandão, Fábio Rolim Peixoto, após irregularidades encontradas na documentação apresentada. A decisão já foi emitida em parecer favorável à reprovação das contas do atual prefeito, que está sendo investigado por duas ações distintas.

A reprovação das contas foi baseada em um erro na movimentação financeira registrada nas prestações de contas, especificamente relacionada a uma nota de pagamento no valor de R$ 3.100,00. O problema surgiu porque esse montante não passou pela conta eleitoral, e, ao ser analisado pelo técnico judiciário, foi identificado como uma despesa de origem não comprovada. Devido a essa falha, o juiz determinou o recolhimento do valor à União, uma vez que a origem do dinheiro não foi esclarecida.

O fato é que as contas foram "aprovadas com ressalvas" mas o MP Eleitoral ofereceu manifestação já que "apesar de concordar com o parecer ministerial pela desaprovação das contas do embargado, concluindo pela existência de falha nas contas prestadas que comprometem sua regularidade, impondo-se sua desaprovação a teor do desposto no art. 14 da Resolução do TCE nº 23607-2019, a sentença em seu dispositivo consta pelo não acolhimento do parecer ministerial, julgando aprovadas as contas com ressalva, contradição que deve ser afastada" diz trecho.

Além da análise das contas, o prefeito Fábio Rolim Peixoto enfrenta outra investigação relacionada a um possível abuso de poder econômico. Esse processo investiga a distribuição de mais de 300 pix durante o período eleitoral do ano passado, o que está sendo apurado pela AG (Advocacia Geral) na mesma comarca de Gurinhém. Ambas as ações seguem em tramitação e aguardam desfecho.

A decisão do Ministério Público sobre a reprovação das contas do prefeito ainda está sujeita à sentença judicial, mas o parecer atual aponta para a necessidade de reprovação das contas devido à inconsistência financeira.

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