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Myllena Nayara

Prefeita de Duas Estradas é alvo de denúncias de nepotismo no TCE


A prefeita de Duas Estradas, Myllena Nayara Leandro Nunes (PSD), tem 20 dias para apresentar sua defesa ao TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) sobre denúncia de casos de nepotismo ocorridos em sua gestão. O caso iniciou-se a partir de uma denúncia feita pelos vereadores Carlos Roberto Claudino de Souza (União), John Leno Marques dos Santos (União) e Heraclito do Nascimento Pinto (União).

Segundo relatório inicial, a atual prefeita do município de Duas Estradas nomeou a sua prima e ex-prefeita da cidade, Joyce Renally Feliz Nunes de Figueiredo, no cargo comissionado de Chefe Gabinete. Também o senhor Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo, marido da ex-prefeita e prima, foi nomeado para a Controladoria Geral do Município.

Ela nomeou ainda a própria mãe, Ozineide Leandro Nunes em cargo de segundo escalão da Secretaria de Educação e Marileide Nunes da Costa, que é tia da prefeita e esposa do atual presidente da Câmara da cidade, violando o Princípio da Impessoalidade, da Moralidade Administrativa e contrariando o que preceitua a Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Súmula n.º13, a "nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança".

O item inclui ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.

Mas, em 2018, o ministro Gilmar Mendes decidiu que o cargo de secretário municipal é de natureza política, no qual o vínculo que liga o nomeante e o nomeado não é apenas de natureza técnica, mas, sobretudo, a confiança entre aquele que nomeia e aquele que é nomeado.

Então, no caso, apenas a mãe e a tia da prefeita, Ozineide Leandro Nunes e Marileide Nunes da Costa, estariam impedidas de exercer a função. O Tribunal cobrou da prefeitura a apresentação de todas as portarias de nomeação.


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