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Ex-presidente da Câmara de Campina Grande pode ter que devolver mais de R$ 16 mil por salários acima do teto, aponta MP de Contas

Por Brejo News em 14/04/2025 às 11:18:38

O ex-presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, vereador Marinaldo Cardoso, é alvo de parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba que recomenda a rejeição das contas da Casa Legislativa relativas ao exercício de 2023. A análise indica, entre outras irregularidades, o recebimento de valores superiores ao limite permitido por lei, o que pode implicar na devolução de R$ 16.615,12 aos cofres públicos.

Segundo o parecer, Marinaldo teria recebido em 2022 um total de R$ 312.258,06, valor acima do teto estabelecido pelo artigo 29, inciso VI, alínea "e", da Constituição Federal. A norma prevê que a remuneração dos vereadores não ultrapasse 60% do subsídio de um deputado estadual. Mesmo com a aplicação de um parâmetro mais brando, estabelecido pela Resolução RPL – TC – 00015/22, que considera o subsídio anual de um ministro do Supremo Tribunal Federal como referência, o valor recebido ultrapassaria o limite em mais de R$ 16 mil.

O julgamento das contas está agendado para o próximo dia 15 de maio, na 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), durante a sessão ordinária de número 3034. O processo, identificado pelo número 02193/24, envolve ainda a advogada Itamara Monteiro Leitão, que representa o ex-presidente.

No parecer, o Ministério Público de Contas não apenas recomenda a irregularidade das contas, como também requer:

  • imputação de débito no valor de R$ 16.615,12 ao gestor;

  • aplicação de multa;

  • advertência à Câmara de Campina Grande quanto à necessidade de respeito aos limites remuneratórios e às normas constitucionais e infraconstitucionais.

O órgão também faz recomendações administrativas, como a observância à proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados, a criação de cargos por meio de projeto de lei (e não por edital de concurso), e a contenção de gastos com assessorias em atividades rotineiras.

O caso será avaliado pelos conselheiros do TCE-PB, que decidirão se acatam ou não o entendimento do Ministério Público de Contas.

Fonte: Marcelo José

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