O regulamento da entidade não apresenta impedimentos para o acúmulo de dois cargos de gestão desde que não seja em caráter permanente. Após o prazo de seis, o dirigente precisa escolher entre um dos dois cargos.
"Em caráter permanente, não poderá haver o exercício cumulativo de cargos em poderes e órgãos distintos da CBF, vedado igualmente, em caráter permanente, o exercício simultâneo de cargos em poderes e órgãos de entidade filiada à CBF. Para os fins do disposto neste artigo, entende-se por exercício permanente aquele cuja duração seja superior a 180 (cento e oitenta) dias", diz o documento da CBF.
No entanto, existe uma brecha do regulamento que possibilita a permanência nos dois cargos: ao se licenciar da vice-presidência da CBF, mesmo que seja por um dia, o prazo de 180 dias é reiniciado automaticamente. Na prática, isso concede ao dirigentes mais seis meses para conciliar a funções, sem infringir as regras da entidade.
Além de Michelle Ramalho, a chapa conta com outros presidentes de federações, que poderão usar da mesma brecha: Ednailson Leite Rozenha (presidente da Federação Amazonense), José Vanildo da Silva (presidente da Federação Norte-rio-grandense), Ricardo Augusto Lobo Cluck Paul (presidente da Federação Paraense) e Rubens Renato Angelotti (presidente da Federação Catarinense).