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Prefeito de Soledade vira réu acusado de exigir devolução de dinheiro para renovar contratos

Geraldo teria exigido que donos de ônibus escolares que prestam serviço a administração municipal devolvessem o dinheiro recebido no ano de 2016.

Por Brejo News em 27/04/2023 às 18:18:13

O Ministério Público Estadual (MPPB) apresentou denúncia contra o prefeito do município de Soledade, Geraldo Moura Ramos, nessa quarta-feira (26), sob a acusação de que o gestor praticou crime de concussão. Conforme o ClickPB apurou, Geraldo teria exigido que donos de ônibus escolares que prestam serviço a administração municipal devolvessem o dinheiro recebido no ano de 2016.

A alegação do prefeito, segundo a denúncia apresentada, foi que a prefeitura estava passando por dificuldades financeiras e a renovação dos contratos com os responsáveis pelos transportes escolares só poderia acontecer com a devolução dos pagamentos. Apesar da denúncia, ele não será afastado do cargo.

Ainda de acordo com o Ministério Público, Geraldo Moura exigiu que os proprietários dos veículos devolvessem ao Município de Soledade os valores de R$ 0,50 e R$ 0,35 por quilômetro rodado (correspondentes a ônibus e vans), como condição para manter os contratos e pagamentos pelos serviços de transporte escolar contratado, condicionando a prorrogação dos contratos ao pagamento da referida quantia.

O prefeito é acusado de exigir, para si, diretamente, no exercício da função, vantagem indevida, crime previsto no artigo 316, caput, do Código Penal (Pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa).

A denúncia foi acatada pelo TJPB durante sessão ordinária judicial. O relator do Processo Investigatório Criminal nº 0818842-69.2021.8.15.0000 é o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que entendeu haver evidências para instauração da Ação Penal.

A defesa alegou que "o fato criminoso atribuído ao gestor não existe, tratando-se de tentativa falha ao incriminá-lo, com fins meramente políticos".

Em seu voto, o desembargador Ricardo Vital destacou que apenas com a instrução do processo, ocasião em que é aprofundado o exame probatório e assegurado o contraditório e a ampla defesa, o julgador terá as ferramentas para auferir se o denunciado, no exercício da função de prefeito, de fato, exigiu ou não, de forma reiterada, vantagem indevida.

"Deste modo, há de ser recebida a denúncia, nos moldes da narrativa inicial, mormente por se cuidar, in casu, de fato revelador de conduta passível de enquadramento penal. Até porque, nesta fase preliminar (que não cabe dilação probatória e prevalece o princípio do in dubio pro societate), a defesa não conseguiu refutar os argumentos da denúncia, não juntando prova contumaz da inocência", disse o relator.

Ao votar pelo não afastamento do prefeito das funções, o desembargador Ricardo Vital afirmou não vislumbrar a necessidade de determinar o afastamento temporário do cargo do gestor municipal, "ante a ausência de elementos indicativos de que ele estaria a dificultar o andamento das investigações e da marcha processual, ao menos neste instante".

Fonte: ClickPB

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