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MP instaura procedimento para apurar abastecimento d´água do Distrito de Renascença

Por Brejo News em 31/07/2023 às 12:05:22

A promotora de justiça, Simone Duarte Doca, publicou uma Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório para investigar o abastecimento da água do Distrito de Renascença em Sapé. A ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) é decorrente de denúncia formulada pelos vereadores Wilson Cavalcante, Abraão Júnior e Maira Massa.

Os vereadores foram a Renascença depois que moradores do Distrito reclamaram do descaso com o abastecimento d´água na localidade, que estava constantemente sendo interrompido por problemas no sistema de abastecimento (motobomba, caixa d´água e encanação) e principalmente sobre a qualidade da água.

Os três vereadores constataram as denúncias dos moradores, providenciaram um laudo de análise da água destinada às residências e gravaram vídeo no local, ouvindo moradores e registrando a coleta do líquido para a análise laboratorial.

A água turva que causava temeridade nos moradores foi então analisada e os ensaios físico-químico e bacteriológicos foram conclusivos em atestar a não conformidade com os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os limites máximos permitidos são regulamentados pela Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Com a constatação presencial dos vereadores e o laudo em mãos, a denúncia foi formulada ao Ministério Público que agora vai apurar toda a logística e os padrões de qualidade da água consumida no Distrito de Renascença.

Distrito tem gestão irregular

O Município de Sapé é atualmente composto por três distritos administrativos e judiciários: a sede do município, Inhauá e Renascença. A sede do município é administrada pelo prefeito eleito, contudo, o que poucos sabem é que os demais distritos também têm seus administradores e conselheiros definidos pela Lei Orgânica do Município de Sapé.

Os cargos de conselheiros distritais também são ocupados através de eleições organizadas pela Câmara Municipal que deveria ter publicado Decreto Legislativo com as instruções para inscrição de candidatos, coleta de votos e apuração dos resultados.

O Conselho Distrital é composto por três conselheiros eleitos pela respectiva população de cada distrito e de um administrador nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal. As eleições dos conselheiros distritais e de seus respectivos suplentes devem ocorrer 45 (quarenta e cinco) dias após a posse do prefeito municipal, cabendo à Câmara Municipal adotar as providências necessárias à sua realização.

O voto para conselheiro distrital não é obrigatório e qualquer eleitor residente no Distrito onde se realizará a eleição poderá candidatar-se ao Conselho, independentemente de filiação partidária. A mudança de residência para fora do Distrito implicará a perda do mandato de conselheiro distrital.

Dentre as funções do administrador distrital estão a de coordenar e supervisionar os serviços públicos distritais de acordo com o que for estabelecido nas leis e nos regulamentos; propor ao prefeito a admissão e a dispensa dos servidores lotados na administração distrital; promover a manutenção dos bens públicos municipais localizados no Distrito; prestar contas das importâncias recebidas para fazer face às despesas da administração distrital, observadas as normais legais; prestar as informações que lhes forem solicitadas pelo prefeito ou pela Câmara Municipal; solicitar ao prefeito as providências necessárias à boa administração do Distrito; e presidir as reuniões do Conselho Distrital.

Já o conselho distrital deve se reunir pelo menos uma vez por mês, nos dias estabelecidos em seu Regimento Interno, e, extraordinariamente, por convocação do prefeito ou do administrador distrital, tomando suas deliberações por maioria de votos. As reuniões do Conselho Distrital serão presididas pelo administrador distrital, que não terá direito a voto. Nas reuniões do Conselho Distrital, qualquer cidadão, desde que residente no distrito, poderá usar da palavra.

Cabe ao Conselho Distrital elaborar a Proposta Orçamentária anual do Distrito e encaminhá-la ao prefeito; opinar obrigatoriamente sobre a proposta de plano plurianual no que concerne ao Distrito, antes de seu envio pelo prefeito à Câmara Municipal; fiscalizar as repartições municipais do Distrito e a qualidade dos serviços prestados pela administração distrital; representar ao prefeito ou à Câmara Municipal sobre qualquer assunto de interesse do Distrito; dar parecer sobre reclamações, representações e recursos de habitantes do Distrito, encaminhando-os ao poder competente; colaborar com a Administração Distrital na prestação dos serviços; e prestar as informações que lhes forem solicitadas pelo Governo Municipal.

O Distrito de Renascença sofre há anos com o abastecimento d´água, assunto de grande importância e urgência que deveria ser resolvido pelo Conselho e administrador distrital, mas sem representação constituída, os distritos ficam reféns da vontade política de vereadores e do prefeito, que tentam "faturar politicamente" até com o simples fato de levar uma caixa d´água de pequeno porte para um dos Distritos.

Abaixo veja os Procedimento do Ministério Público e o laudo sobre a água de Renascença:


Abastecimento dagua de Renacenca

Laudo-De-Analise-De-Agua-Resultado-Fisico-Quimico

Fonte: sapenaweb

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