A Justiça paraibana decidiu notificar o ex-governador e ex-candidato ao Senado nas Eleições 2022, Ricardo Coutinho, e o Partido dos Trabalhadores (PT) na Paraíba, para quem paguem uma dívida no valor de R$ 653.329,76 (seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), oriunda de contratos não pagos por serviços realizados durante a campanha eleitoral de 2022.
Ricardo e o PT foram processados por uma empresa de produção audiovisual que alega sofrer prejuízos pelo não pagamento do valor cobrado pelos serviços devidamente realizados.
A notificação assinada pela juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível da Capital, dá três dias para realização do pagamento.
"Citem-se as partes Executadas, por mandado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, iniciando-se a contagem a partir da efetivação da citação (art. 829, CPC/2015), cientificando-a que, havendo o pagamento integral, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade", determina a magistrada em despacho no processo.
As informações, divulgadas pelo blog do Marcelo José, ainda revelam que, de acordo com o despacho, caso o pagamento não seja realizado no prazo dado, bens deverão serão penhorados.
"Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se o Oficial de Justiça à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte Executada na mesma oportunidade, para, querendo, oferecerem embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC/2015)",informa o despacho.
"Após tentativa de localização pessoal e por hora certa, se não encontrada a parte Executada, proceda o Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independente de novo despacho (art. 830, CPC/2015)", acrescenta.
De acordo com informações divulgadas na segunda quinzena do mês de fevereiro, o Diretório Estadual do PT teria assumido solidariamente a dívida, ainda no mês de outubro de 2022, porém, assim como o ex-governador, também não teria quitado o acordado.
"[Â…]o Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores do estado da Paraíba assumiu, em 28.10.2022, solidariamente, as dívidas contraídas e não pagas pela campanha do segundo demandado, consoante "declaração de assunção de dívida" anexa", diz a ação.
"Para efetuar o pagamento, o primeiro executado apresentou cronograma de pagamento e quitação de dívida (anexo), também em 28.10.2022, que contou com a aquiescência deste exequente, com as seguintes datas e valores para a satisfação do crédito, 31/12/2022 175.666,67 , 31/01/2023 175.666,67 , 28/02/2023 175.666,67?, alega a empresa.
Fonte: portaldacapital
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