propaganda

EM ANO ELEITORAL, PREFEITURA DE SANTA LUZIA TENTA ALTERAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA AMPLIAR NÚMERO DE SECRETARIAS E DE CARGOS

Por Brejo News em 04/04/2024 às 14:13:05

A prefeitura de Santa Luzia, sob o comando do prefeito Zezé, tem buscado aprovar um projeto de lei que propõe significativas mudanças na estrutura administrativa do município. O Projeto de Lei (PL) Nº 095/2023 foi apresentado à Câmara Municipal em novembro de 2023, em regime de urgência, com a intenção de criar novos cargos e secretarias.

Segundo o documento, o PL prevê a criação do cargo de secretário adjunto em todas as Secretarias, além da instituição da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e da Secretaria Municipal de Articulação Política. Ademais, propõe a alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura.

Apesar da urgência declarada, o projeto ainda não foi analisado na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda deliberação pelo plenário da Câmara Municipal de Santa Luzia. O impasse em torno do PL ganhou destaque durante a sessão realizada nesta quarta-feira (03), quando vereadores de oposição e situação protagonizaram uma acalorada troca de farpas e acusações.

A situação defende a importância da proposta, afirmando que a criação das secretarias e cargos é fundamental para a organização e o desenvolvimento da cidade. Por outro lado, a oposição argumenta que o projeto já teria chegado à Casa "natimorto" e, portanto, não poderia ser apreciado em plenário.

O que diz a Lei Eleitoral

A legislação eleitoral considera a criação de cargos durante o período eleitoral como um ato potencialmente contrário à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mesmo que as despesas decorrentes não ocorram durante o mandato vigente. A prática do ato em si pode ser considerada ilícita.

Entretanto, a legislação também prevê exceções a essa regra, como a nomeação ou exoneração de cargos em comissão, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia anterior ao início do período de vedação (entre três meses antes da eleição e a posse dos eleitos), entre outros casos específicos.

PB Agora

Comunicar erro
banner

Comentários