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TCE manda governo substituir prestadores por habilitados em concurso para professor

Além de fixar o prazo de 150 dias para a regularização da situação na pasta, a Secretaria da Educação também deve se abster de promover contratações em detrimento aos professores concursados.

Por Brejo News em 10/04/2022 às 11:07:14

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concedeu prazo de 150 dias para que a Secretaria de Estado da Educação nomeie aprovados no último concurso para professores em substituição de contratados por excepcional interesse público, os chamados prestadores de serviço. A decisão foi tomada na sessão do Pleno nesta quarta-feira (6).

Além de fixar o prazo de 150 dias para a regularização da situação na pasta, a Secretaria da Educação também deve se abster de promover contratações em detrimento aos professores concursados, sob pena de multa de R$ 5 mil ao secretário Cláudio Furtado e de representação ao Ministério Público Comum.

A decisão tem como base denúncia apresentada por habilitados no concurso que aguardavam a nomeação desde 2020, com base em relatoria do conselheiro Nominando Diniz e parecer favorável à denúncia do Ministério Público de Contas, da procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Relatoria

Ao analisar a denúncia, Nominando Diniz constatou que a Secretaria da Educação estaria realizando contratações temporárias de professores dentro do prazo de vigência do último concurso público. Apenas como exemplo, em janeiro de 2020 ingressaram 875 prestadores de serviços (professores).

Para Nominando, as contratações precárias demonstram que há a real necessidade de mais professores na rede estadual de ensino, em detrimento de convocação de candidatos aprovados no concurso público.

O relator também entendeu que as contratações representaram uma "burla ao concurso público, regra definida pelo art. 37, II, da Constituição Federal".

Nominando Diniz ainda enumerou diversas decisões que sedimentam a Jurisprudência dos tribunais superiores e reiterou a necessidade de se fazer um planejamento para a substituição de todos os prestadores de serviço no magistério estadual por candidatos aprovados em concurso. Também orientou que não sejam contratados professores prestadores enquanto houver candidato habilitado do respectivo certame.

Resposta

Em nota, a Secretaria de Educação justificou que tem realizado concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos, observando "a legislação pertinente ao concurso público e os preceitos constitucionais, pois todos os concursados aprovados dentro das vagas oferecidas foram devidamente nomeados, e mais ainda, foram convocados mais 654 aprovados além do quantitativo de vagas inicialmente previsto".

Ainda conforme a Secretaria, "a convocação e nomeação dos aprovados de um concurso é uma decisão que exige planejamento e responsabilidade, pois deve ser efetivada diante da existência de capacidade orçamentária e financeira, e, principalmente, prezar pela observação dos limites de gastos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal".

Confira a nota na íntegra:

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT), tem realizado concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos. Em 2019, foi realizado um certame para provimento de 1000 vagas para professor, e foram realizadas, até o momento, três convocações, admitindo 1654 candidatos.

A SEECT observou a legislação pertinente ao concurso público e os preceitos constitucionais, pois todos os concursados aprovados dentro das vagas oferecidas foram devidamente nomeados, e mais ainda, foram convocados mais 654 aprovados além do quantitativo de vagas inicialmente previsto.

A convocação e nomeação dos aprovados de um concurso é uma decisão que exige planejamento e responsabilidade, pois deve ser efetivada diante da existência de capacidade orçamentária e financeira, e, principalmente, prezar pela observação dos limites de gastos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A SEECT, de forma planejada, realiza comumente estudos técnicos para identificar a existência de novas vagas para professores efetivos, a serem preenchidas através de concurso público. Vale ressaltar, por fim, que a decisão proferida pelo TCE é inicial, sendo cabível a interposição de recurso.

Fonte: jornaldaparaiba

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