"Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha", escreve.
De acordo com Espinosa, o gasto da pré-campanha de Moro e seus suplentes chegou a R$ 424.778,01, "percentual levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de Senador no Estado do Paraná (R$ 4.447.201,54, cujo 10% alcança a importância de R$ 444.720,15)".
O parecer foi dado em dois recursos apresentados pelos advogados do Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro, e pela federação que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O MP Eleitoral defende a rejeição dos recursos.
Ao rechaçar a alegação dos partidos de que houve uso indevido dos meios de comunicação por Moro e seus suplentes, o vice-procurador-geral Eleitoral sustenta que "não é indicado, com a precisão necessária, o número de inserções veiculadas com o protagonismo" de Moro, "o conteúdo das falas e o espaço de grade destinado".
"De modo que é inviável acolher a alegação de abuso de poder midiático, sobremodo pela ausência de efetiva demonstração do ilícito cogitado", afirma.
O vice-procurador-geral Eleitoral diz ainda que o gasto de R$ 1 milhão com o escritório de advocacia do primeiro suplente apresenta "significativo descompasso" em relação ao gasto mensal de R$ 60 mil direcionado a escritório especializado em matéria eleitoral e "certamente chama a atenção".
"Mas, por si só, não pode servir de fundamento para reconhecer a prática de "caixa dois" – por meio da triangulação de recursos – ou, mesmo, corrupção", conclui.
Julgamento dos recursos
O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral e responsável pela análise de recursos apresentados contra decisões tomadas por tribunais eleitorais de todo o país.
A Corte é composta por sete ministros. Três deles fazem parte do Supremo Tribunal Federal, dois são originários do Superior Tribunal de Justiça e dois são juristas oriundos da advocacia.
O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto deve agora se debruçar sobre os autos do processo e analisar o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral para elaborar seu voto. Não há uma data para que isso ocorra.
Quando seu entendimento estiver consolidado, o ministro comunicará à presidência do TSE para que marque o julgamento, que, em último caso, pode resultar na perda de mandato de Moro e na inelegibilidade do senador até 2030.
Absolvição no Paraná
No começo de abril, o TRE-PR rejeitou, por maioria, a cassação do senador. Os desembargadores absolveram Moro nas duas ações que o acusavam de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
Os magistrados concluíram, por cinco votos a dois, que o dinheiro destinado para financiar a pré-campanha de Moro não desequilibrou a disputa ao Senado. No voto que sacramentou o julgamento, Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, afirmou que não existe gravidade suficiente que caracterize a conduta ilegal.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná defendeu naquela ocasião a cassação e a inelegibilidade do senador no TRE-PR. O parecer do MP Eleitoral paranaense apontou que a "lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral".
Os procuradores regionais eleitorais apontaram em seu parecer que o que tornou a pré-campanha de Moro abusiva foi o vultoso investimento financeiro realizado para promoção pessoal, gerando grande visibilidade da pré-campanha, o que teria desequilibrado a disputa ao Senado.
"Não há como desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição do primeiro investigado [Sergio Moro], alcançada por meio da pré-candidatura à Presidência, de sua efetiva campanha ao cargo de Senador no estado do Paraná, pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral", dizia o parecer.