O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) está proibido de aparecer no horário eleitoral até que a Justiça Eleitoral decida sobre a candidatura dele à Presidência da República. A decisão é do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentada nesta segunda-feira (29/8). O político entrou na disputa, mas está cumprindo prisão domiciliar.
"Defiro o pedido de extensão formulado pelo Ministério Público para, tal qual requerido, obstar que o impugnado efetue propaganda eleitoral gratuita até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lançada a candidatura em apreço (PTB Nacional) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão", escreveu o magistrado.
O PTB havia sido sorteado para abrir o primeiro dia da propaganda eleitoral dos presidenciáveis no horário eleitoral gratuito. O ex-deputado contava 25 segundos de propaganda a cada bloco.
Fonte: correiobraziliense