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PREFEITO DE CUITEGI PUBLICA DECRETO QUE VOLTA A TORNAR OBRIGATÓRIO USO DE MÁSCARAS EM TODO O MUNICÍPIO

A iniciativa se dá em virtude do aumento no registro de infecções por Covid-19 nas últimas semanas

Por Brejo News em 18/11/2022 às 22:46:36

Preocupado com o crescente número de casos registrados da nova linhagem do Covid-19 nas útimas semanas, o prefeito de Cuitegi, Geraldo Serafim, publicou nesta quinta-feira (17), um decreto que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior de órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e taxi, sub pena de aplicação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada descumprimento.

A determinação do gestor do município se dá em virtude dos protocolos emitidos pela Organização Mundial da Saúde, considerando o acentuado número de casos de Covid-19 nas últimas semanas nos municípios paraibanos, exigindo-se o retorno de medidas preventivas em resposta à nova cepa do vírus.

Os recursos oriundos das multas por descumprimento do decreto serão destinados às medidas de combate ao novo Coronavírus.

O artigo 2º. do decreto obriga os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos a exigir o uso de máscaras e o cartão de vacinação pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros

Confira o Decreto na íntega:

DECRETO Nº 192, de 17 de novembro de 2022

"Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências".

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CUITEGI/PB, no uso de suas atribuições,
Considerando a epidemia do COVID-19 (Coronavírus) e os protocolos emitidos pela Organização Mundial da Saúde;


Considerando o número acentuado dos casos de Covid-19 nas últimas semanas nos municípios paraibanos, exigindo-se o retorno de medidas preventivas em resposta a nova cepa do vírus;
Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial, constitui medida para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada, no Município de Cuitegi, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada descumprimento.

Parágrafo único - Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras e o cartão de vacinação pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

Art. 3º. A vigilância sanitária municipal e as forças policiais estaduais, assim acionadas ou de ofício ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto.

Art. 4º. Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Município e as medidas adotadas nesse decreto serão reavaliadas juntamente com a nova avaliação do Plano Novo Normal.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CUITEGI, Estado da Paraíba, aos 17 dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

GERALDO ALVES SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: Folha do brejo

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