Na ação, o Ministério PĂșblico relata que durante entrevista a um programa de rĂĄdio (que também foi compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves disse que Camila Toscano "parece uma youtuber, uma digital influencer" e que acha que ser deputada "é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa estĂĄ bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui". O caso ganhou repercussão nacional e Camila recebeu solidariedade de polĂ­ticas e entidades.

Na sessão desta segunda-feira, a presidente do TRE-PB, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, chamou a atenção durante a sessão para uma tentativa de intimidação feita por Célio Alves contra a deputada Camila Toscano dentro do Tribunal na manhã da segunda-feira. A parlamentar teve que sair escoltada do lugar.

O juiz Bruno Teixeira destaca que o réu cria uma narrativa baseada em esteriótipos para confundir o eleitor. "Piora a situação quando vocĂȘ vai aos fatos e vĂȘ que é uma mentira", afirmando que a deputada tem uma atuação comprovada com matérias e ações nas redes sociais. Divergiu sobre a fixação da pena e aumentou para 1 ano e 10 meses e ampliou a multa para 60 meses. O desembargador Oswaldo Trigueiro acompanhou em parte o relator e seguiu o entendimento divergente de Bruno Teixeira.Anteriormente, o desembargador relator Ferreira JĂșnior votou pela absolvição do acusado por entender que as condutas não configuram violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero. O revisor do processo, o juiz FĂĄbio Leandro entendeu que Célio Alves deve ser condenado porque acredita que as palavras foram duras e maculam a honra da deputada, configurando violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero.

A juĂ­za Kiu disse que quando Célio Alves, em tom jocoso, "nitidamente visa dificultar o exercĂ­cio do mandado de alguém do gĂȘnero feminino na medida em que a compara com estereótipo de uma pessoa inĂĄbil e que não tem condições de exercer o cargo". O juiz Roberto D"Horn acompanhou o revisor do caso entendeu que ele "humilha e tem o dolo especĂ­fico de dificultar o desempenho do mandato".Acusação – A advogada Nathali Rolim Nogueira, assistente de acusação, destacou que o denunciado vinha cometendo perseguições e humilhações contra a parlamentar, desqualificando sua atuação pela sua aparĂȘncia fĂ­sica e a chamando de improdutiva.

Camila Toscano tem em seu acervo mais de duas mil matérias apresentadas, sendo 85% em defesa da mulher paraibana. É presidente da Rede de Mulheres Parlamentares da América, presidente da Comissão das Mulheres da Unale e titular de vĂĄrias comissões. É autora de duas leis que combatem a prĂĄtica: a de nĂșmero 12.247/22 que instituiu a PolĂ­tica Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à ViolĂȘncia PolĂ­tica Contra Mulher e a 12.021/21 que criou o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego PĂșblico no Estado.No Brasil – O crime de violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou polĂ­ticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gĂȘnero, cor, raça ou etnia. A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiĂȘncia